Gestantes em contrato temporário

Não possuem direito à estabilidade.

Foi decidido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) na sessão de 18 de novembro que as

trabalhadoras contratadas em regime de emprego temporário não têm direito à estabilidade

prevista na constituição em caso de gravidez. Por 16 votos contra 9, os ministros entenderam

que este benefício só é válido para os contratos de trabalho sem prazo determinado.

As trabalhadoras gestantes com carteira assinada são asseguradas pela estabilidade provisória

de emprego desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança. Com

esta decisão do TST, a estabilidade não será garantida no modelo de contratação temporária,

regida pela Lei 6.019/74, em que ambas as partes possuem conhecimento do prazo final no

contrato.

A decisão se deu após uma trabalhadora de Blumenau (SC) recorrer depois de ter sido

dispensada durante a gravidez por uma empresa que presta o serviço de contratações

temporárias.

O relator do caso, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, votou pela estabilidade da

gestante, afirmando que “O limite temporal do contrato cede em face do bem jurídico maior

assegurado pelo instituto da estabilidade – a vida da criança”.

Porém a tese que prevaleceu foi a da Ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendeu que “no

contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo

indeterminado. No contrato temporário, ocorre hipótese diversa – não há perspectiva de

indeterminação de prazo”.

Com esta decisão, a tese poderá ser aplicada aos processos já em andamento na Justiça do

Trabalho em todo o país, porém ainda cabe recurso ao TFS (Supremo Tribunal Federal) que

pode anular o julgamento do TST.

Agora que você já sabe o que é o turnover e o que ele representa pode representar para sua empresa, tente colocar algumas destas dicas em prática e nos diga os quais foram os resultados.

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Nos conte sobre o que você gostaria de ler nos próximos textos!

 

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