Foi decidido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) na sessão de 18 de novembro que as
trabalhadoras contratadas em regime de emprego temporário não têm direito à estabilidade
prevista na constituição em caso de gravidez. Por 16 votos contra 9, os ministros entenderam
que este benefício só é válido para os contratos de trabalho sem prazo determinado.
As trabalhadoras gestantes com carteira assinada são asseguradas pela estabilidade provisória
de emprego desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança. Com
esta decisão do TST, a estabilidade não será garantida no modelo de contratação temporária,
regida pela Lei 6.019/74, em que ambas as partes possuem conhecimento do prazo final no
contrato.
A decisão se deu após uma trabalhadora de Blumenau (SC) recorrer depois de ter sido
dispensada durante a gravidez por uma empresa que presta o serviço de contratações
temporárias.
O relator do caso, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, votou pela estabilidade da
gestante, afirmando que “O limite temporal do contrato cede em face do bem jurídico maior
assegurado pelo instituto da estabilidade – a vida da criança”.
Porém a tese que prevaleceu foi a da Ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendeu que “no
contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo
indeterminado. No contrato temporário, ocorre hipótese diversa – não há perspectiva de
indeterminação de prazo”.
Com esta decisão, a tese poderá ser aplicada aos processos já em andamento na Justiça do
Trabalho em todo o país, porém ainda cabe recurso ao TFS (Supremo Tribunal Federal) que
pode anular o julgamento do TST.
Agora que você já sabe o que é o turnover e o que ele representa pode representar para sua empresa, tente colocar algumas destas dicas em prática e nos diga os quais foram os resultados.
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